Sim. No entanto, para a sua rádio online ter acesso total aos nossos lançamentos musicais exclusivos de grandes editoras e excelentes programas e elementos de imaging.
Será necessário que cumpra os seguintes requisitos:
1. Licença da estação de rádio: este documento é emitido pela sua organização local de supervisão da comunicação social e/ou pela entidade responsável pela cobrança das taxas associadas aos direitos de autor do conteúdo difundido. Pode ser a primeira página do seu contrato ou licença, com as seguintes informações:
Estação de rádio ou empresa / associação / pessoa responsável (nome e forma jurídica do titular da licença); endereço (país, cidade, rua, número de porta ou apartado).
Veja aqui como carregar o ficheiro para verificação.
2. Endereço de correio eletrónico: só é aceite o endereço de correio eletrónico oficial da estação de rádio. Utilize um endereço associado ao domínio da sua estação ou publicado no seu site ou redes sociais.
3. Stream ativo
4. Site ou redes sociais ativas
5. Nome e endereço da empresa / entidade legal / pessoa jurídica